EXTRATO DOS ESTATUTOS DA

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA MURTOSA

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

 

ARTIGO 1º

(DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEDE)

  1. A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Murtosa é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
  2. A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Murtosa, doravante aqui também designada por Associação, fundada em 4 de Abril de 1978, tem a sua sede na Av.do Emigrante, s/ nº , 3870-153, Freguesia do Monte, Concelho de Murtosa.

 

ARTIGO 2º

(ÂMBITO E DURAÇÃO)

A Associação tem âmbito concelhio, é por natureza e tradição apartidária e não confessional e durará por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos e pela forma previstas nestes Estatutos e na Lei.

 

ARTIGO 3.º

(FINS)

  1. A Associação tem como fim principal a proteção de pessoas, seus bens e o ambiente, apostando na prevenção e prestando o socorro a feridos, doentes ou náufragos e combatendo incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito, um Corpo de Bombeiros Voluntários ou Misto, com observância do definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros e demais legislação aplicável.
  2. Com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu fim principal, a Associação pode desenvolver outras atividades, a título gratuito ou remunerado, individualmente ou em parceria, com outras pessoas singulares ou coletivas, desde que permitidas por deliberação da Assembleia-Geral, nomeadamente:
    1. Prestação de cuidados de saúde, atividades desportivas, culturais e recreativas, conducentes a uma melhor preparação física e intelectual dos seus Associados;
    2. Atividades de carácter social de apoio e protecção à infância, à juventude, à deficiência e aos idosos ou em qualquer situação de carência que justifique uma atuação pró humanitária.
    3. Exercício de atividade de formação.
  3. Pode ainda desenvolver outras atividades, a título gratuito ou remunerado, com ou sem fins lucrativos, nomeadamente a prestação de serviços, comerciais ou industriais, individualmente, ou através de parceria, associação ou por qualquer outra forma legalmente prevista, desde que permitidas por deliberação da Assembleia-Geral e os lucros dessas actividades revertam para os seus fins estatutários.
  4. A Associação poderá, para prossecução dos seus fins, proceder à criação de Núcleos em locais diversos da sua sede, nos termos dos presentes Estatutos e apenas em caso de nesses locais, funcionar uma secção do Corpo Ativo.

 

ARTIGO 4.º

(PATRIMÓNIO SOCIAL)

A Associação tem um capital indeterminado e um número ilimitado de Associados que concorrem para o património social, através do pagamento de uma quota, no valor mínimo e periodicidade a fixar pela Assembleia-Geral através de Proposta apresentada pela Direção.

 

ARTIGO 5.º

(ATRIBUIÇÕES)

Constituem atribuições normais da Associação:

  1. Deter e manter em atividade um Corpo de Bombeiros Voluntários ou Misto, com observância do definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros;
  2. Exercer os direitos e as funções que lhe sejam atribuídas por Lei;
  3. Manter e fomentar o relacionamento institucional com os demais agentes de proteção civil, mormente associações humanitárias e corpos de bombeiros, a nível local, regional e nacional e com corpos de bombeiros estrangeiros e respetivas entidades detentoras;
  4. Manter e fomentar o relacionamento institucional com as organizações representativas das associações humanitárias de bombeiros, designadamente, a nível distrital com a Federação de Bombeiros do Distrito de Aveiro e a nível nacional com a Confederação Nacional – Liga dos Bombeiros Portugueses;
  5. Manter e fomentar o relacionamento com os organismos oficiais locais, regionais e nacionais em especial com os de tutela do sector da proteção civil e dos bombeiros;
  6. Representar os seus Associados em todas as situações de interesse geral;
  7. Estabelecer relações e acordos com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais e assegurar o seu fiel cumprimento;
  8. Pronunciar-se sobre projetos de natureza legislativa e normativa que versem sobre questões dos sectores associativo, da proteção civil e dos bombeiros, em particular, bem como sobre todas as matérias que sejam submetidas à sua apreciação pelas entidades competentes;
  9. Constituir, promover ou participar, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades, parcerias, sociedades, grupos de trabalho, comissões especializadas, ou integrar comissões, ou órgãos consultivos, de outras entidades, locais, regionais ou nacionais, bem como promover, designadamente, a realização de encontros, conferências, viagens de estudo, concursos e outras ações tendentes a dignificar, valorizar e divulgar a Associação, bem como, a fomentar a formação, preparação, treino e intervenção dos bombeiros;
  10. Promover o alargamento de ações, visando o benefício dos Associados e de quantos participam das suas atividades específicas;
  11. Promover a organização de iniciativas baseadas no princípio da cooperação, tendentes a obter a autonomia económica e financeira da Associação;
  12. Desenvolver, com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu escopo principal, outras atividades, a título gratuito ou remunerado, individualmente ou em associação, parceria ou por qualquer outra forma societária legalmente prevista, com outras pessoas singulares ou coletivas;
  13. Decidir os conflitos que sejam submetidos ao Conselho Disciplinar;
  14. Fomentar o espírito do associativismo e do voluntariado junto da população e das entidades públicas e privadas;
  15. Disponibilizar aos Associados informações atempadas e corretas, relativamente às matérias que são da sua competência e atribuição;
  16. Promover a imagem dos bombeiros junto dos meios de comunicação social;
  17. Cumprir e fazer cumprir a Lei e os Regulamentos em vigor, no âmbito das suas competências;

 

ARTIGO 6º

(SÍMBOLOS)

  1. O Estandarte é o símbolo representativo da Associação e simultaneamente do Corpo de Bombeiros que dela faz parte integrante.
  2. A Assembleia-Geral poderá deliberar pela utilização de qualquer outro símbolo que se venha a entender por conveniente para a prossecução dos fins e / ou objetivos da Associação.
  3. As deliberações relativas à introdução ou alteração dos símbolos existentes terão que ser tomadas por três quartos dos votos dos associados presentes.

 

 

Os presentes Estatutos obedecem ao cumprimento do disposto no artigo 51.º da Lei 32/2007, de 13 de Agosto, que institui o Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros. Foram aprovados em Assembleia-Geral Extraordinária de 30 de Julho de 2009, e posteriormente alterados em Assembleia-Geral Extraordinária de 18 de Junho de 2013 e Assembleia-Geral Extraordinária de 26 de Março de 2019.