Sócios Honorários
Nos termos do art.º 10.º do Regulamento Interno, Sócios Beneméritos são aqueles que, pelos serviços prestados, ou por dádivas feitas à Associação, mereçam da Assembleia Geral tal distinção.
- Por deliberação da Assembleia Geral realizada em…….., Pe.António Joaquim Morais Tavares da Fonseca
Nos termos do art.º 11.º do Regulamento Interno, Sócios Honorários são os indivíduos que, não sendo sócios, como tal sejam proclamados pela Assembleia Geral em recompensa dos serviços relevantes prestados à Associação.
- Por deliberação da Assembleia Geral realizada em 17 de Fevereiro de 1990, Câmara Municipal da Murtosa
- Por deliberação da Assembleia Geral realizada em 17 de Fevereiro de 1991, Eng.º José Maria Tavares de Sousa
- Por deliberação da Assembleia Geral realizada em 24 de Fevereiro de 1996, União Beneficente Murtoense
- Por deliberação da Assembleia Geral realizada em 28 de Fevereiro de 2002, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Murtosa
- Por deliberação da Assembleia Geral realizada em 28 de Fevereiro de 2002, Sr. Vitor Alberto Faustino Teixeira
A distinção concedida a estas entidades singulares e colectivas estará para sempre perpetuada num Memorial da autoria do arquitecto João Ruela, inaugurado em 14 de Abril de 1996, erigido na parte fronteira à fachada principal do Quartel Sede.


