Veiculos em missão urgente de socorro
Entende-se por “veículo prioritário” o veículo que transite em missão de polícia, de prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha.
Deveres destes condutores:
Respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito;
Suspender a marcha perante o sinal luminoso vermelho de regulação do transito, embora possam prosseguir a marcha, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
Suspender a marcha perante o sinal de paragem obrigatória em intersecção (cruzamento e entroncamento, “Stop”);
Deveres dos restantes condutores:
Todos os condutores devem ceder a passagem aos veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de polícia, assinalando adequadamente a sua marcha.
Excepto:
Quando o “veículo prioritário” entra numa Auto-estrada, pelo ramal de acesso;
· Quando o “veículo prioritário” entra numa via reservada a automóveis e motociclos pelo ramal de acesso;
· Quando os condutores saem de uma passagem de nível;
Transito congestionado;
Em vias congestionadas, na presença de um “veículo prioritário”, os restantes condutores devem encostar-se o mais possível à direita, ocupando se necessário a berma.
Excepto:
Nas vias públicas onde existam corredores de circulação;
· Nas auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, os condutores devem deixar livre a berma;
Piquete “i”


