Veiculos em missão urgente de socorro

Entende-se por “veículo prioritário” o veículo que transite em missão de polícia, de prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha.

Deveres destes condutores:

Respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito;

Suspender a marcha perante o sinal luminoso vermelho de regulação do transito, embora possam prosseguir a marcha, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;

Suspender a marcha perante o sinal de paragem obrigatória em intersecção (cruzamento e entroncamento, “Stop”);

Deveres dos restantes condutores:

Todos os condutores devem ceder a passagem aos veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de polícia, assinalando adequadamente a sua marcha.

Excepto:

Quando o “veículo prioritário” entra numa Auto-estrada, pelo ramal de acesso;

·    Quando o “veículo prioritário” entra numa via reservada a automóveis e motociclos pelo ramal de acesso;

·    Quando os condutores saem de uma passagem de nível;

Transito congestionado;

Em vias congestionadas, na presença de um “veículo prioritário”, os restantes condutores devem encostar-se o mais possível à direita, ocupando se necessário a berma.

Excepto:

Nas vias públicas onde existam corredores de circulação;

·    Nas auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, os condutores devem deixar livre a berma;

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