Arquívo de Novembro de 2008

Dever de prestar socorro em caso de acidente

Quinta-feira, 6 de Novembro de 2008

“A colaboração numa situação de acidente constitui, não só um dever de cidadania, como também uma obrigação legal.”

O Artigo 200º do Código Penal diz:

Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade publica ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxilio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxilio lhe não for exigível.

      Por isso, além de ser um dever de cidadania, é uma obrigação legal.

      No entanto, deve-se estabelecer prioridades a fim de não colocar em risco a nossa própria vida ou a de outros.

      Afinal, se nos acontecer algo, só iremos complicar a situação.

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